Decreto nº 5.749 de 11/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2006
Altera o caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, dispondo sobre atualizações de valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.824, de 16.04.2009, DOU 17.04.2009.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 6º, da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 120,00 (cento e vinte reais) e R$ 60,00 (sessenta reais), respectivamente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias"