Decreto nº 575 DE 29/10/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 out 2012

Altera dispositivos do Decreto nº 490, de 1º de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã e dá outras providências,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os dispositivos, abaixo relacionados, do Decreto nº 490, de 1º de agosto de 2012, que regulamenta a Lei nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que institui o Programa Nota Fiscal Cidadã, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I - o caput do art. 20:

 

"Art. 20. Poderá participar do sorteio do Programa Nota Fiscal Cidadã o consumidor de que trata o art. 9º deste Regulamento, que:"

 

II - o art. 37:

 

"Art. 37. Para efeito de sorteio, somente serão considerados os documentos fiscais registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo previsto na legislação tributária."

 

III - o inciso I do art. 41:

 

"I - nas hipóteses previstas nos incisos VI e VII, a partir do 10º (décimo) dia a contar do prazo previsto na legislação tributária para a realização do registro eletrônico de que trata o art. 37 deste Decreto;"

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de outubro de 2012.

 

SIMÃO JATENE

Governador do Estado