Decreto nº 57.590 de 07/12/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 dez 2011
Dá nova redação ao dispositivo que especifica do Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011, que regulamenta o art. 4º da Lei nº 14.626, de 29 de novembro de 2011.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 57.547, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Este decreto entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2011
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 2011.