Decreto nº 576 DE 26/04/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 26 abr 2022

Revoga o Decreto Municipal nº 975, de 11 de junho de 2021, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base nas informações técnicas constantes do Protocolo nº 04-011915/2022;

Considerando o Decreto Municipal nº 420 , de 28 de março de 2022, que flexibilizou as medidas restritivas as atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o disposto no Decreto do Estado do Paraná nº 10.530, de 16 de março de 2022, adotado pelo Município de Curitiba através do Decreto Municipal nº 350 , de 17 de março de 2022;

Considerando o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que a essencialidade dos serviços públicos municipais, enquanto serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, exige a preservação da continuidade de sua prestação;

Considerando que a cobertura vacinal completa já alcançou 80% (oitenta por cento) da população do Município de Curitiba;

Considerando o contido no Protocolo nº 04-011915/2022, com a recomendação favorável do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde, que orienta, com base em critérios mínimos baseados em evidências científicas, a revogação do Decreto Municipal nº 975 , de 11 de junho de 2021;

Considerando que as normas de gestão de pessoal poderão ser revistas a qualquer tempo, com base na situação epidemiológica do Município em relação aos casos do novo Coronavírus (COVID-19), segundo o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 975 , de 11 de junho de 2021, o qual "Atualiza as providências e normas direcionadas aos agentes públicos municipais, como medida de enfrentamento, prevenção e controle do novo Coronavírus (COVID-19)".

Art. 2º Todos os servidores afastados do trabalho presencial, em razão do disposto nos artigos 3º e 4º do Decreto Municipal nº 975 , de 11 de junho de 2021, deverão retornar ao trabalho presencialmente no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da notificação que será encaminhada pelos Núcleos de Gestão de Pessoal da SMAP.

§ 1º Os Núcleos de Gestão de Pessoal notificarão os servidores afastados e as respectivas chefias para o retorno ao trabalho presencial no prazo de 5 dias úteis, contados a partir da publicação deste decreto.

§ 2º O Departamento de Saúde Ocupacional, encaminhará, por meio eletrônico, a relação dos servidores afastados para as Autarquias e Fundações do Município de Curitiba, as quais deverão efetuar a notificação de seus servidores afastados para o retorno ao trabalho presencial no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste decreto.

§ 3º A partir do 4º dia útil após a notificação, e não retornando o servidor ao trabalho presencial, serão lançadas faltas, com o consequente desconto da remuneração mensal.

Art. 3º Todos os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde, disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 26 de abril de 2022.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Secretário do Governo Municipal

Alexandre Jarschel de Oliveira

Secretário Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação