Decreto nº 57600 DE 04/05/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 mai 2024

Reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com o art. 4º, §1º, da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, inclusive para os fins previstos na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010,

considerando a continuidade dos eventos climáticos de chuvas intensas no território do Estado do Rio Grande do Sul, que iniciaram em 24 de abril e que permanecem com sua ocorrência no mês de maio de 2024, atingindo marcas históricas;

considerando que os eventos são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;

considerando as situações de risco enfrentadas pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul decorrentes dos referidos eventos climáticos, que estão ocasionando danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas; e

considerando os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos;

DECRETA:

Art. 1º Fica reiterado o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n o 57.596, de 1 o de maio de 2024 no território do Estado do Rio Grande do Sul, atingido pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que passa a abarcar o período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, tendo em vista a continuidade de tais eventos.

Parágrafo único. Os Municípios afetados pelo desastre e abarcados pelo estado de calamidade pública de que trata o "caput" deste artigo estão especificados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 4 de maio de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Coronel LUCIANO CHAVES BOEIRA ,

Chefe da Casa Militar e

Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil.

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO

1

Aceguá

2

Agudo

3

Alegrete

4

Alegria

5

Alvorada

6

Amaral Ferrador

7

Anta Gorda

8

Araricá

9

Arroio do Meio

10

Arroio Dos Ratos

11

Arroio do Tigre

12

Arroio Grande

13

Arvorezinha

14

Augusto Pestana

15

Áurea

16

Barão de Cotegipe

17

Barra do Rio Azul

18

Barra Funda

19

Barros Cassal

20

Benjamin Constant do Sul

21

Bento Gonçalves

22

Boa Vista do Buricá

23

Boa Vista do Sul

24

Bom Jesus

25

Bom Retiro do Sul

26

Boqueirão do Leão

27

Brochier

28

Butiá

29

Caçapava do Sul

30

Cacequi

31

Cachoeira do Sul

32

Cachoeirinha

33

Cacique Doble

34

Caiçara

35

Camaquã

36

Camargo

37

Campina Das Missões

38

Campinas do Sul

39

Campo Bom

40

Campos Borges

41

Candelária

42

Cândido Godói

43

Canela

44

Canoas

45

Canudos do Vale

46

Capão da Canoa

47

Capela de Santana

48

Carazinho

49

Carlos Barbosa

50

Carlos Gomes

51

Caseiros

52

Catuípe

53

Caxias do Sul

54

Centenário

55

Cerro Branco

56

Cerro Grande

57

Cerro Grande do Sul

58

Chapada

59

Charqueadas

60

Ciríaco

61

Constantina

62

Coqueiro Baixo

63

Coronel Bicaco

64

Coronel Pilar

65

Crissiumal

66

Cristal

67

Cristal do Sul

68

Cruz Alta

69

Cruzaltense

70

Cruzeiro do Sul

71

Dezesseis de Novembro

72

Dilermando de Aguiar

73

Dois Irmãos Das Missões

74

Dois Lajeados

75

Dom Feliciano

76

Dona Francisca

77

Eldorado do Sul

78

Encantado

79

Encruzilhada do Sul

80

Engenho Velho

81

Erechim

82

Erval Seco

83

Espumoso

84

Estação

85

Estância Velha

86

Esteio

87

Estrela

88

Estrela Velha

89

Eugênio de Castro

90

Farroupilha

91

Faxinal do Soturno

92

Feliz

93

Fontoura Xavier

94

Formigueiro

95

Garibaldi

96

General Câmara

97

Gentil

98

Gramado

99

Gramado Xavier

100

Gravataí

101

Guaíba

102

Guaporé

103

Herveiras

104

Ibarama

105

Ibirubá

106

Igrejinha

107

Imigrante

108

Inhacorá

109

Ipê

110

Ipiranga do Sul

111

Itaara

112

Itapuca

113

Itati

114

Ivorá

115

Jaboticaba

116

Jacuizinho

117

Jaguarão

118

Jaguari

119

Jari

120

Jóia

121

Júlio de Castilhos

122

Lagoa Bonita do Sul

123

Lagoão

124

Lagoa Dos Três Cantos

125

Lajeado

126

Lajeado do Bugre

127

Lavras do Sul

128

Mampituba

129

Manoel Viana

130

Maratá

131

Marau

132

Marcelino Ramos

133

Mariano Moro

134

Marques de Souza

135

Mata

136

Mato Leitão

137

Maximiliano de Almeida

138

Montauri

139

Monte Alegre Dos Campos

140

Montenegro

141

Mormaço

142

Mostardas

143

Muçum

144

Não-me-toque

145

Nova Alvorada

146

Nova Bassano

147

Nova Boa Vista

148

Nova Bréscia

149

Nova Esperança do Sul

150

Nova Palma

151

Nova Prata

152

Nova Ramada

153

Nova Roma do Sul

154

Nova Santa Rita

155

Novo Cabrais

156

Novo Hamburgo

157

Palmeira Das Missões

158

Pantano Grande

159

Parobé

160

Passa Sete

161

Passo do Sobrado

162

Passo Fundo

163

Paulo Bento

164

Paverama

165

Pejuçara

166

Pelotas

167

Pinhal

168

Pinhal Grande

169

Pinheiro Machado

170

Piratini

171

Ponte Preta

172

Portão

173

Porto Alegre

174

Porto Lucena

175

Porto Mauá

176

Porto Xavier

177

Pouso Novo

178

Presidente Lucena

179

Progresso

180

Protásio Alves

181

Putinga

182

Quaraí

183

Quevedos

184

Quinze de Novembro

185

Relvado

186

Restinga Seca

187

Rio Pardo

188

Roca Sales

189

Rolante

190

Rondinha

191

Salvador do Sul

192

Santa Clara do Sul

193

Santa Cruz do Sul

194

Santa Maria

195

Santa Maria do Herval

196

Santa Margarida do Sul

197

Santana da Boa Vista

198

Santa Rosa

199

Santa Tereza

200

Santiago

201

Santo Ângelo

202

Santo Cristo

203

São Borja

204

São Domingos do Sul

205

São Francisco de Paula

206

São Gabriel

207

São Jerônimo

208

São João da Urtiga

209

São João do Polêsine

210

São Jorge

211

São José do Herval

212

São José do Inhacorá

213

São José do Norte

214

São José do Sul

215

São Leopoldo

216

São Martinho da Serra

217

São Miguel Das Missões

218

São Paulo Das Missões

219

São Pedro da Serra

220

São Pedro Das Missões

221

São Pedro do Butiá

222

São Pedro do Sul

223

São Sebastião do Caí

224

São Sepé

225

São Valentim

226

São Vendelino

227

Sapiranga

228

Sapucaia do Sul

229

Sarandi

230

Seberi

231

Sede Nova

232

Segredo

233

Senador Salgado Filho

234

Serafina Corrêa

235

Sério

236

Sertão

237

Silveira Martins

238

Sinimbu

239

Sobradinho

240

Tabaí

241

Tapes

242

Taquara

243

Taquari

244

Teutônia

245

Torres

246

Travesseiro

247

Três Arroios

248

Três Coroas

249

Trindade do Sul

250

Tucunduva

251

Tunas

252

Tupanci do Sul

253

Tupandi

254

Ubiretama

255

Uruguaiana

256

Vale do Sol

257

Vale Real

258

Vanini

259

Venâncio Aires

260

Vera Cruz

261

Vespasiano Correa

262

Viadutos

263

Viamão

264

Vila Maria

265

Vista Alegre do Prata

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº, Palácio Piratini

Porto Alegre

EDUARDO LEITE

Praça Marechal Deodoro, s/nº

Porto Alegre