Decreto nº 5762 DE 27/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2006
Prorroga, por sessenta dias, o prazo previsto para expedição da norma complementar de que trata o art. 2º do Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005.
(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por sessenta dias, o prazo para expedição da norma complementar de que trata o art. 2º do Decreto nº 5.645, de 28 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa