Decreto nº 57698 DE 09/07/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 jul 2024
Altera o Decreto Nº 57034/2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, as contratações diretas, que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, de que tratam os arts. 72 a 75 da Lei Federal Nº 14133/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º. Fica inserido o parágrafo único no art. 11 do Decreto nº 57.034, de 22 de maio de 2023, que regulamenta, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, as contratações diretas, que compreendem os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, de que tratam os arts. 72 a 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a seguinte redação:
Art. 11. (...)
Parágrafo único. As dispensas de licitação realizadas para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública, poderão ser processadas sem disputa eletrônica, observados os valores praticados pelo mercado, devendo a estimativa de preços ser obtida por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de Governo;
II - contratações similares feitas pela administração pública;
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
IV - pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre,9 de julho de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.