Decreto nº 5771 DE 23/01/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 fev 2018
Aprova e ratifica os instrumentos que especifica, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º São aprovados e ratificados os Convênios ICMS nºs 102/2017, 111/2017, 118/2017, 213/2017 e 234/2017, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º O regime de substituição tributária de que trata os arts. 49, 50, 51, 52 e 62-A do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, instituído por meio dos Convênios ICMS nos 76/1994, 85/1993, 37/1994, 74/1994 e 135/2006, respectivamente, passa a vigorar de acordo com os Convênios de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de janeiro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dilma Caldeira de Moura
Subsecretária da Fazenda
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil