Decreto nº 5780 DE 07/02/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 08 fev 2018
Declara facultativo o ponto nas datas que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro de 2018, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas, este último até às 14 horas.
Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de fevereiro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil