Decreto nº 57864 DE 06/11/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 nov 2024

Altera o Decreto Nº 57730/2024, que concede isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis, mediante devolução do imposto devido, conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 67/24, de 28 de maio de 2024, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 18/24, publicado no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2024, ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 57.730, de 29 de julho de 2024:

I - no art. 3º, é dada nova redação à tabela do "caput", conforme segue :

Art. 3º ...

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

Limite de valor a ser devolvido, por item

(em R$)

I

Fogão

7321.11.00

7321.12.00

7321.19.00

8516.60.00

175,00

II

Geladeira

8418.10.00

8418.2

450,00

III

Máquina de lavar roupa (inclusive lava e seca) até 18kg e tanquinho

8450.11.00

8450.12.00

8450.19.00

8450.20.20

8450.20.90

375,00

IV

Máquina de secar roupa, até 10 kg

8451.21.00

8451.29.90

265,00

V

Máquina de centrifugar roupa, até 23 kg

8421.12.10

100,00

VI

Forno de micro-ondas

8516.50.00

135,00

 ...

II - no art. 4º, fica acrescentado o § 4º com a seguinte redação :

Art. 4º ...

...

§ 4º Em relação às mercadorias incluídas nos itens I, IV, V e IV do rol de bens de consumo duráveis constantes na tabela do art. 3º, após 30 de julho de 2024, a apuração do valor a ser devolvido será efetuada no mês seguinte à data de inclusão, quanto às NF-e ou às NFC-e emitidas no período de maio até a referida data.

III - no art. 5º, § 3º, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação :

Art. 5º ...

...

§3 º ...

I - ...

II - o valor da devolução deverá ser resgatado até 30 de abril de 2025, sob pena de perda do direito ao benefício.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de novembro de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.