Decreto nº 57867 DE 08/11/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 nov 2024
Altera o Decreto Nº 56536/2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do artigo 32 da Lei Complementar Nº 10098/1994, e o Capítulo II-A do Título II do Decreto-Lei Nº 5452/1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do "caput" do art. 11 do Decreto nº 56.536, de 1º de junho de 2022, que regulamenta o regime especial de teletrabalho de que trata o parágrafo único do art. 32 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e o Capítulo II-A do Título II do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1973, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, conforme segue:
Art. 11. ...
I - adaptar suas normativas ao disposto neste Decreto; e
II - adaptar suas ferramentas de apoio tecnológico para acompanhamento e controle do cumprimento de metas de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 2º deste Decreto aos requisitos estabelecidos no § 6º do referido artigo até o dia 31 de dezembro de 2027.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 56.750, de 1º de dezembro de 2022, e n° 57.353, de 8 de dezembro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 8 de novembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.