Decreto nº 57934 DE 27/12/2024

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 dez 2024

Estabelece valores do IPVA relativo a veículo usado, devido no ano de 2025.

A  GOVERNADORA  DO  ESTADO,  no  uso  das  atribuições  que  lhe  são  conferidas  pelo  inciso  IV  do  art.  37  da  Constituição  Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 12-A e no § 2º do art. 14-A da Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA incidentes sobre veículos usados, relativos ao ano de 2025, bem como os respectivos valores da base de cálculo e as correspondentes alíquotas aplicáveis, estão disponíveis na página da Sefaz na Internet, no endereço eletrônico https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Valores_de_IPVA.aspx.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA