Decreto nº 57969 DE 30/12/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2024

Altera o Decreto Nº 57904/2024, que modifica o regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto Nº 32144/1985.

O GOVERNADOR  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  SUL,  no  uso  da  atribuição  que  lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º No Anexo ao Decreto nº 57.904, de 11 de dezembro de 2024, que modifica o Decreto nº  32.144,  de  30  de  dezembro  de  1985,  que  regulamenta  o  Imposto  sobre  a  Propriedade  de  Veículos Automotores  (IPVA),  ficam  introduzidas  as  seguintes  modificações  à  base  de  cálculo  do  IPVA  para  o  ano - calendário  de  2025,  relativam ente  aos  veículos  usados,  de  que  tratam  o  art.  8º  da  Lei  nº  8.115,  de  30  de dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144/85:

I - é dada nova redação às marcas de veículos constantes no anexo I a este Decreto, em substituição às correspondentes que constaram no Anexo ao Decreto nº 57.904/24;

II - ficam acrescentadas as marcas de veículos constantes no anexo II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2024.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Anexo I

Anexo II