Decreto nº 57969 DE 30/12/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2024
Altera o Decreto Nº 57904/2024, que modifica o regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aprovado pelo Decreto Nº 32144/1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º No Anexo ao Decreto nº 57.904, de 11 de dezembro de 2024, que modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ficam introduzidas as seguintes modificações à base de cálculo do IPVA para o ano - calendário de 2025, relativam ente aos veículos usados, de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144/85:
I - é dada nova redação às marcas de veículos constantes no anexo I a este Decreto, em substituição às correspondentes que constaram no Anexo ao Decreto nº 57.904/24;
II - ficam acrescentadas as marcas de veículos constantes no anexo II a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2024.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Anexo I
Anexo II