Decreto nº 5797 DE 28/09/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 set 2020
Altera § 5º do art. 7º do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Altera § 5º do art. 7º do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º O disposto neste artigo aplica-se aos residentes técnicos, estagiários de nível médio, graduação e pós-graduação dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga:
I - os incisos I, II e III do § 5º do art. 7º do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020.
Curitiba, em 28 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretário de Estado da Saúde