Decreto nº 5797 DE 28/09/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 set 2020

Altera § 5º do art. 7º do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Altera § 5º do art. 7º do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º O disposto neste artigo aplica-se aos residentes técnicos, estagiários de nível médio, graduação e pós-graduação dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga:

I - os incisos I, II e III do § 5º do art. 7º do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020.

Curitiba, em 28 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO

Secretário de Estado da Saúde