Decreto nº 5809 DE 23/12/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 dez 2016
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.397.543-6,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1105ª Ficam prorrogados para 31.12.2017 os prazos previstos no item 20 do Anexo II e no item 41 do Anexo III.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Curitiba, em 23 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
CARLOS ALBERTO
Governador do Estado
RICHA VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda