Decreto nº 581 DE 30/04/2024
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 abr 2024
Altera o Decreto Municipal Nº 825/2002, que regulamenta as Consultas Tributárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o inciso IV do art. 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo nº 04-019040/2024,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto Municipal nº 825, de 4 de novembro de 2002, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 8º .............................................................................................................................................
Parágrafo único. Compete ao Presidente da Comissão, monocraticamente, declarar a ineficácia da consulta.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 30 de abril de 2024.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo : Prefeito Municipal
Cristiano Hotz : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento