Decreto nº 5.820-E de 17/06/2004
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 jun 2004
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS, Convênio ECF e Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 01 a 03/04 e o Convênio ECF nº 01/04, celebrados na 76ª reunião extraordinária, realizada em BRASÍLIA-DF, no dia 29 de dezembro de 2003, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS nºs 01/04 e 03/04 e o Protocolo ICMS nº 03/04, celebrados na 76ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios e Protocolo citados no artigo anterior.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 17 de junho de 2004.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima