Decreto nº 5.822 de 29/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelos Decretos nºs 5.847, de 14.07.2006, DOU 17.07.2006 e Decreto nº 6.028, de 30.01.2007, DOU 31.01.2007.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2007, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade a que se acham alocados, devendo constar, dos atos de nomeação, seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs 5.568, de 27 de outubro de 2005, e 5.627, de 22 de dezembro de 2005.
Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO
ÓRGÃO/ENTIDADE | DAS 101.5 | DAS 101.4 | DAS 101.3 | DAS 101.2 | DAS 101.1 | DAS 102.5 | DAS 102.4 | DAS 102.3 | DAS 102.2 | DAS 102.1 | TOTAL |
Advocacia-Geral da União | - | 8 | - | - | 2 | 1 | - | - | - | - | 11 |
Ministério da Integração Nacional | 2 | 4 | 4 | 16 | - | - | - | - | 2 | ||
Ministério da Saúde | - | - | 19 | 18 | 4 | - | - | - | 2 | 2 | 45 |
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | - | 1 | - | - | - | - | - | - | - | - | 1 |
Ministério da Fazenda | - | - | - | 2 | 3 | - | - | - | - | - | 5 |
Ministério dos Transportes | 1 | 2 | 2 | - | - | - | 1 | - | - | 13 | 19 |
Ministério de Minas e Energia | - | - | - | - | - | 13 | 13 | 10 | - | - | 36 |
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 9 | 11 |
Casa Civil da Presidência da República | 1 | - | - | - | - | - | - | - | 1 | 1 | 3 |