Decreto nº 5826 DE 30/05/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 mai 2018

Declara facultativo o ponto na data que especifica.

O Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto no dia 31 de maio de 2018, em função da Festividade Cristã de Corpus Christi.

§ 1º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

§ 2º A concessão constante do caput deste artigo não se estende a 1º de junho de 2018, sexta-feira, dia cujo expediente, em todas as unidades operacionais dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, se dará normalmente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de maio de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado, em exercício

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil