Decreto nº 5835 DE 13/06/2018
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 jun 2018
Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.
O Presidente da Assembleia Legislativa, no Exercício do Cargo de Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º fica estabelecido, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da seleção Brasileira de futebol na copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, da seguinte forma:
I - no dia 22 de junho de 2018, o expediente será das 13h às 18h (horário de Brasília);
II - no dia 27 de junho de 2018, o expediente será das 8h às 13h (horário de Brasília).
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de junho de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado, em exercício
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil