Decreto nº 584 DE 07/11/2012
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 08 nov 2012
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em função do feriado do Dia da Proclamação da República, no próximo dia 15 de novembro de 2012;
Considerando que o dia 16 de novembro do corrente (sexta-feira) é a data subsequente ao supracitado feriado,
Resolve:
Art. 1º. Facultar o expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 16 de novembro de 2012.
Art. 2º. O expediente facultado de que trata o artigo 1º deste Decreto será compensado com o acréscimo de 1h (uma hora) à jornada normal diária de trabalho, nos dias 8, 9, 12, 13 e 14 de novembro do corrente ano.
Art. 3º. Os órgãos e entidades das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia facultado neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 7 DE NOVEMBRO DE 2012.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado