Decreto nº 58450 DE 10/10/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 out 2012
Acrescenta o § 3º ao artigo 63 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Mudanças Climáticas.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º. O artigo 63 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo poderá apoiar técnica e administrativamente a execução de projetos de Pagamento por Serviços Ambientais instituídos pela Secretaria do Meio Ambiente nos termos deste decreto.".
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 2012.