Decreto nº 588 de 04/04/2002

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 abr 2002

Procede alteração no Decreto nº 545, de 23 de fevereiro de 2002, que Regulamenta a Lei nº 6.271, de 03 de outubro de 2001, que estabelece Regime Tributário Diferenciado e Simplificado aplicável às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Ambulantes, no âmbito do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 41 do Decreto nº 545, de 23 de fevereiro de 2002, que regulamenta a Lei nº 6.271, de 03 de outubro de 2001, que estabelece regime tributário diferenciado e simplificado aplicável ás microempresas, empresas de pequeno porte e ambulantes, no âmbito do ICMS, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 41 Este Decreto entra em vigor no dia 1º de julho de 2002".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 04 de abril de 2002, 114º da República.

RONALDO LESSA

Governador