Decreto nº 5891 DE 31/12/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 31 dez 2015

Dispõe sobre alterações no Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Governador do Estado do Amapá, sendo das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o conteúdo no Processo-Protocolo Geral nº 28730.0202152015-3/SEFAZ, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243 da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 154 , de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de dezembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir iniciados do Decreto nº 2.990 , de 04 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II do art. 1º:

"II - nas operações internas, 8,80% (oito inteiros e oitenta centésimos por cento);"

II - o inciso II do art. 2º:

"II - nas operações internas, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento);"

III - os seguintes itens do Anexo I:

39.5 Outras máquinas de lavar de capacidade superior a 20 kg em peso de roupa seca de uso não doméstico 8450.20.90
40.4 Outras máquinas de lavar, com capacidade superior a 13 Kg, de uso não doméstico 8451.29.90
40.5 Máquinas para lavar, com capacidade superior a 15, kg de uso não doméstico 8451.40.10

Art. 2º Ficam revogados os itens 39.1, 39.2, 39.3 e 40.2, do Anexo I, do Decreto nº 2.990 , de 01 de outubro de 2000.

Art. 3º Ficam prorrogadas até 30 de junho de 2017, as disposições contidas no Decreto nº 2.990 , de 04 de outubro de 2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 31 de dezembro de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador