Decreto nº 59 DE 07/04/2022
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 abr 2022
Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o que consta do Ofício nº 571/2022-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Convênios ICMS 75, de 31 de maio de 2021,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I .....
TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
.....
ITEM 1. .....
.....
ITEM 18....
ITEM | NCM | EQUIPAMENTOS E INSUMOS |
51 | 9018.90.95 | Clipe venoso |
..... | ..... | ..... |
54 | 9018.90.99 | Conjunto de circulação assistida; equipo cassete |
..... | ..... | ..... |
191 | 9021.90.12 | Stent vascular |
..... | ..... | ..... |
197 | 9021.90.12 | Espiral para embolização |
..... | ..... | ..... |
Nota 1. .....
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2021, exceto em relação aos itens 51, 191 e 197 com efeitos a 1º de junho de 2021.
Aracaju, 07 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo