Decreto nº 59 DE 07/04/2022

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 abr 2022

Altera Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; tendo em vista o que consta do Ofício nº 571/2022-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto no Convênios ICMS 75, de 31 de maio de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I .....

TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

.....

ITEM 1. .....

.....

ITEM 18....

ITEM NCM EQUIPAMENTOS E INSUMOS
51 9018.90.95 Clipe venoso
..... ..... .....
54 9018.90.99 Conjunto de circulação assistida; equipo cassete
..... ..... .....
191 9021.90.12 Stent vascular
..... ..... .....
197 9021.90.12 Espiral para embolização
..... ..... .....

Nota 1. .....

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2021, exceto em relação aos itens 51, 191 e 197 com efeitos a 1º de junho de 2021.

Aracaju, 07 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antônio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo