Decreto nº 5903-R DE 16/12/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 dez 2024
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-X63J3;
DECRETA:
Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2025, é de R$ 4,7175 (quatro reais e sete mil cento e setenta e cinco décimos de milésimos).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de dezembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado