Decreto nº 59125 DE 25/04/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 abr 2013
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-87/2012, celebrado em Campo Grande, MS, no dia 28 de setembro de 2012,
Decreta:
Art. 1º. Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3 do § 2º do artigo 56 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"3 - Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM (Convênio ICMS-87/2012);" (NR).
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2013.
OFÍCIO GS-CAT Nº 187-2013
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta promove apenas ajuste técnico ao alterar o nome da organização social com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, beneficiária da isenção prevista no artigo 56 do Anexo I do Regulamento do ICMS, de “Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron” para “Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM”, novo nome atribuído à associação nos termos do Convênio ICMS-87/12, celebrado em Campo Grande, MS, em 28 de setembro de 2012.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes