Decreto nº 59209 DE 06/02/2020

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 07 fev 2020

Confere nova redação ao inciso III do artigo 31 do Decreto nº 59.119 , de 3 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 15.948 , de 26 de dezembro de 2013, que institui o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac e dispõe sobre incentivo fiscal para realização de projetos culturais.

Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a ocorrência de equívoco na edição do Decreto nº 59.119 , de 3 dezembro de 2019, vez que, em sintonia com o disposto no artigo 30, do inciso III do artigo 31 deveria igualmente constar que o somatório dos valores dos contratos de incentivo apresentados pelo proponente não pode ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor aprovado no Programa de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, e não como constou, pelo que ora se impõe a sua retificação,

Decreta:

Art. 1º O inciso III do artigo 31 do Decreto nº 59.119 , de 3 dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. .....

.....

III - a soma dos valores dos contratos de incentivo não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor aprovado para o projeto;

....." (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de dezembro de 2019.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de fevereiro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ALEXANDRE DE ALMEIDA YOUSSEF, Secretário Municipal de Cultura

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 6 de fevereiro de 2020.