Decreto nº 59264 DE 05/06/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jun 2013

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 50.552, de 20 de fevereiro de 2006, que aprova o Projeto Renovação de Pomares de Citros, através do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), de interesse para a economia estadual, e dá providências correlatas.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, alterada pelas Leis nº 9.510, de 20 de março de 1997, nº 10.521, de 29 de março de 2000, nº 11.244, de 21 de outubro de 2002, nº 11.247, de 4 de novembro de 2002, e nº 14.149, de 21 de junho de 2010, e

 

Considerando a indicação do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP/BANAGRO),

 

Decreta:

 

Art. 1º. Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 50.552, de 20 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Projeto Renovação de Pomares de Citros abrangerá todos os municípios do Estado de São Paulo.

 

Art. 3º. O Projeto tem como objetivo apoiar os produtores rurais, citricultores, do Estado de São Paulo, na renovação de seus pomares de citros, possibilitando-lhes a adoção de técnicas de produção mais evoluídas para o plantio e tratos culturais, bem como na erradicação isolada de pomares cítricos antigos.". (NR)

 

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2013

 

GERALDO ALCKMIN

 

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

 

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2013.