Decreto nº 5929 DE 17/09/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 set 2012
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte redação:
Alteração 913ª Fica revigorado o item 130-A do Anexo I com a seguinte redação:
“130-A. Até 30.09.2012, nas saídas interestaduais de SUÍNOS.”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2012.
Curitiba, em 17 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA,
Governador do Estado
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI,
Chefe da Casa Civil
LUIZ CARLOS HAULY,
Secretário de Estado da Fazenda