Decreto nº 5929 DE 17/09/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 set 2012

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte redação:

 

Alteração 913ª Fica revigorado o item 130-A do Anexo I com a seguinte redação:

 

“130-A. Até 30.09.2012, nas saídas interestaduais de SUÍNOS.”

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2012.

 

Curitiba, em 17 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

CARLOS ALBERTO RICHA,

Governador do Estado

 

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI,

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ CARLOS HAULY,

Secretário de Estado da Fazenda