Decreto nº 5.942-E de 31/08/2004
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 set 2004
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS, Protocolos e Ajustes SINIEF, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 04 a 29/04, o Convênio ECF nº 02/04 e os Ajustes SINIEF nºs 01/04 a 06/04, celebrados na 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória-ES, no dia 2 de abril de 2004, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 05/04, 06/04, 08/04, 09/04, 10/04, 18/04, 19/04, 20/04, 21/04 e 27/04; o Convênio ECF nº 02/04; os Protocolos ICMS nº 07/04, 08/04 e 13/04 e os Ajustes SINIEF nºs 01/04 a 06/04, celebrados na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da ratificação nacional dos convênios ICMS e ECF, bem como, os Ajustes SINIEF, mencionados no art. 2º deste Decreto.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 31 de agosto de 2004.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima