Decreto nº 5.943-E de 31/08/2004
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 set 2004
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS, Convênio ECF e Ajustes SINIEF, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 30 a 66/04, o Convênio ECF nº 03/04 e os Ajustes SINIEF nºs 07/04 a 09/04, celebrados na 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa/PB, no dia 18 de junho de 2004, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 30/04 a 41/04, 45/04, 47/04, 52/04, 53/04, 64/04; e os Ajustes SINIEF nºs 07/04 a 09/04, celebrados na 114ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da ratificação nacional dos convênios ICMS, bem como, os Ajustes SINIEF, mencionados no art. 2º deste Decreto.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 31 de agosto de 2004.
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
Governador do Estado de Roraima