Decreto nº 5977 DE 15/03/2016
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 17 mar 2016
Altera o Decreto nº 5.425, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 5.683, de 14 de agosto de 2013, que disciplina as atividades de transporte remunerado de mercadorias em motocicleta e motonetas denominadas motofrete.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 5.425 , de 20 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º (.....)
I. apresentar a motocicleta na cor padrão preta ou "fantasia" própria; (NR)
(.....)
VIII - os veículos utilizados no serviço de motofrete, aprovados em vistoria, deverão apresentar o selo de vistoria semestral afixado nas laterais direita e esquerda da motocicleta." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso VII e os §§ 1º e 2º do art. 3º; o inciso I e o parágrafo único do art. 5º; o inciso III do art. 9º; e os arts. 10 , 11 , 12 , 13 , 15 , 16 , 17 , 18 e 19 do Decreto nº 5.425 , de 20 de dezembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 15 de março de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal
THIAGO FRANÇA CABRAL
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana