Decreto nº 5983 DE 11/09/2024
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 11 set 2024
Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, em virtude da estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, no município de Manaus, e dá outras providências.
O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. XXIII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Considerando a competência concorrente de União, Estados e Municípios para o planejamento e execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos termos do art. 4º , inc. I da Lei nº 12.608 , de 10 de abril de 2012;
Considerando a competência dos Municípios para declarar situação de emergência no âmbito local, de acordo com o inc. VI, art. 8º , da Lei nº 12.608 , de 10 de abril de 2012 e art. 29 do Decreto nº 10.593, de 24 de Dezembro de 2020;
Considerando a competência do Município de Manaus para a realização de ações de defesa civil, prevista no, inc. XVI, art. 8º da Lei Orgânica do Município de Manaus;
Considerando os termos do inc. VIII, art. 75 , da Lei nº 14.133 , de 01 de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que dispõe sobre as hipóteses de dispensa de licitação nos casos de emergência e calamidade pública;
Considerando o Relatório Técnico nº 96/2024/DIPREV/SEPDEC/SEMSEG da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil de Manaus - SEPDEC, sobre a situação de anormalidade no município de Manaus, em virtude de estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0;
Considerando o 34º Boletim Hidrológico da Bacia do Amazonas produzido pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM, publicado em 23.08.2024, informando que o Rio Negro apresenta cota de 1,60m abaixo do intervalo de normalidade, além de apontar para período de baixa pluviosidade na região amazônica, sugerindo um comportamento seco ou tendência a extremamente seco;
Considerando o Informativo de Síntese dos Prognósticos de Estiagem no Amazonas - 2024, com status de alerta, feito pela Defesa Civil do Estado do Amazonas, envolvendo os meses de agosto, setembro e outubro de 2024, que aponta para desastres de estiagem já consolidados nas regiões sul e oeste do Amazonas, cenário que pode levar à propagação da onda de vazante paras regiões que inclui o baixo Rio Negro;
Considerando o Parecer nº 045/2024 - ASJUR/SEMSEG/MANAUS, acolhido pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
Considerando o Despacho favorável do Procurador Geral do Município - PGM, que se pronuncia pela possibilidade jurídica da decretação de situação de emergência no Município de Manaus em virtude da estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0;
Considerando o teor da CI nº 048/2024 - GAB/SEPDEC/SEMSEG e o que consta no Processo nº 2024.90000.90012.0.024756 (Siged) (Volume 1),
Decreta:
Art. 1º Fica declarada pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, situação anormal, caracterizada como situação de emergência, no Município de Manaus, em razão da estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - SEMSEG, por meio da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil - SEPDEC, fica autorizada a adotar as medidas necessárias ao mapeamento dos riscos e minoração dos efeitos decorrentes da estiagem, assim definidas:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar medidas a serem empregadas durante a situação de anormalidade nos termos e diretrizes fixadas pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
II - articular-se com as esferas federal e estadual a fim de combater a emergência;
III - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, relatórios técnicos sobre a emergência;
IV - divulgar à população as informações necessárias sobre a situação de emergência e o resultado das ações para controle dos efeitos da estiagem no município de Manaus;
V - propor de forma motivada, a contratação temporária de profissionais, aquisição de bens, material e contratação de serviços necessários à atuação na situação de anormalidade, no que couber; e
VI - adotar os meios necessários para implantação do Plano Operativo, bem como outros planos e ações que venham a ser propostos para atendimento do disposto neste Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ficam corresponsáveis pelo enfrentamento das ações de mapeamento e controle da estiagem no município de Manaus.
Art. 3º A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público Municipal, com abrangência nas áreas afetadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 11 de setembro de 2024.
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito de Manaus
MARCOS SÉRGIO ROTTA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
ALBERTO DE SIQUEIRA SANTOS BARBOSA NETO
Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social