Decreto nº 5.993 de 19/08/2004
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 25 ago 2004
Acrescenta inciso ao art. 2º do Decreto nº 5.832, de 30 de setembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 2º, inciso VI, da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 24848298,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.832, de 30 de setembro de 2003, é acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................................
VI - Bolsa Esporte." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 19 de agosto de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
IVAN SOARES DE GOUVÊA
GIUSEPPE VECCI