Decreto nº 5999 DE 26/10/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 out 2020
Introduz alteração no Decreto nº 8.249, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o cadastramento de entidades paran aenses, sem fins lucrativos, no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 18.451 , de 6 de abril de 2015, bem como o contido no protocolado nº 16.649.340-4,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 12 do Decreto nº 8.249 , de 17 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. As doações de notas fiscais devem ser realizadas exclusivamente até o último dia do segundo mês subsequente ao da emissão, pelos consumidores que não indicaram o seu CPF, sendo vedado o uso de arquivos eletrônicos ou outros meios que dispensam a impressão das mesmas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na datada sua publicação Curitiba, em 26 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda