Decreto nº 601-E de 28/11/1993

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 set 1993

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os Convênios que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, que lhe confere os arts. 62 e 63, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

DECRETA

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 55 a 110/93.

Art. 2º Ficam incorporados à legislação estadual os Convênios nºs 55, 56, 60, 63, 65, 66, 71, 72, 75, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 88, 107, 109/93.

Art. 3º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar as normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista (RR), 28 DE SETEMBRO DE 1993.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima