Decreto nº 601 DE 12/06/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 26 jun 2018

Revoga os Decretos Municipais 1.401, de 29 de abril de 2014 e 179, de 26 de fevereiro de 2015.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 e § 3º do artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo 04-030360/2018 - SMU,

Considerando a definição do recuo mínimo do alinhamento predial disposto conforme artigo 42 da Lei Municipal nº 9.800, 3 de janeiro de 2000, para as diversas zonas e setores do município de Curitiba;

Considerando que anteriormente, a Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU e Conselho Municipal de Urbanismo - CMU praticavam tolerâncias de uso de recuo, consideradas como prerrogativas do Conselho e Departamento, mas que não resultavam na aprovação de projeto de instalações/uso no recuo predial obrigatório;

Considerando que a licença do uso do recuo expedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo estava condicionada ao pleno atendimento aos parâmetros previstos na legislação;

Considerando que o licenciamento para utilização temporária do recuo frontal obrigatório emitido em favor do imóvel e destinado exclusivamente para a colocação de mesas e cadeiras em restaurantes, bares e lanchonetes e assemelhados poderia ser revogado caso fosse constatado o desvirtuamento dos ramos de atividades dos estabelecimentos, paralisações das atividades, bem como pelo não pagamento dos valores devidos em razão do licenciamento;

Considerando que a licença concedida tinha prazo máximo de um ano, podendo ser renovada por igual período;

Considerando que a licença foi concedida à título precário e temporário, podendo o Município de Curitiba revogá-la a qualquer tempo em face do interesse público,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os Decreto Municipal nº 1.401, de 29 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba nº 246, de 29 de dezembro de 2014, e o Decreto Municipal nº 179, de 26 de fevereiro de 2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba nº 37, de 26 de fevereiro de 2015.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 12 de junho de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo