Decreto nº 6.016 de 14/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2007
Estabelece o número de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 2006, para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61, e § 1º do art. 103 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas, referentes ao ano-base 2006, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES:
Coronel 1/8;
Tenente-Coronel 1/15;
Major 1/20;
II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS:
Coronel 1/8;
Tenente-Coronel 1/15;
Major 1/20;
III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES:
Coronel 1/8;
Tenente-Coronel 9/50;
Major 1/20;
IV - QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS:
Coronel 1/8;
Tenente-Coronel 16/65;
Major 1/20;
V - QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS:
Tenente-Coronel 16/43;
Major 1/15;
VI - QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS:
Tenente-Coronel 1/10;
Major 1/15;
VII - QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA:
Tenente-Coronel 1/10;
Major 1/15;
VIII - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES, EM COMUNICAÇÕES, EM ARMAMENTO, EM FOTOGRAFIA, EM METEOROLOGIA, EM CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO E EM SUPRIMENTO TÉCNICO:
Major 1/10;
Capitão 1/15;
IX - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA:
Capitão 1/10;
Primeiro-Tenente 1/20;
X - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES:
Coronel 1/8;
Tenente-Coronel 1/15;
Major 1/20;
XI - QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA:
Major 1/20.
Art. 2º Ficam estabelecidas, para o ano-base 2006, as seguintes percentagens a incidirem sobre os efetivos de oficiais não-numerados, na aplicação do dispositivo de quota compulsória:
I - QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES: 100% do efetivo de coronéis não-numerados;
II - QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS: 100% do efetivo de coronéis não-numerados;
III - QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES: 100% do efetivo de coronéis não-numerados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires