Decreto nº 6021 DE 01/11/2024

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 01 nov 2024

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM, para o exercício de 2025.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando o disposto na Lei nº 578 , de 15 de dezembro de 2000;

Considerando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, correspondente aos meses de novembro de 2023 a setembro de 2024, de 3,9664% (três inteiros e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro décimos de milésimos por cento);

Considerando o teor do Memorando nº 144/2024 - DETRI/SUBREC;

Considerando o teor do Ofício nº 2.432/2024 - GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo 2024.11209.12610.0.047152 (Siged) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º Fica fixado em R$ 145,37 (cento e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM.

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 31 de outubro de 2024.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus

MARCOS SÉRGIO ROTTA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

CLÉCIO DA CUNHA FREIRE

Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação