Decreto nº 6023 DE 18/12/2019
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 dez 2019
Altera dispositivo do Anexo Único ao Decreto 5.556, de 23 de dezembro de 2016, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, e adota outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O art. 13 do Anexo Único ao Decreto 5.556, de 23 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Dos recursos arrecadados nos termos do inciso VII do art. 6º da Lei 3.015, de 30 de setembro de 2015, 25% são destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e 12% em Ações e Serviços Públicos em Saúde, conforme disposto no art. 212 da Constituição Federal e no art. 6º da Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, respectivamente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º É revogado o parágrafo único do art. 13 do Anexo Único ao Decreto 5.556, de 23 de dezembro de 2016.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil