Decreto nº 6.025 de 28/06/2005

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 jun 2005

Introduz alterações no Regulamento do ICMS

(Revogado pelo Decreto Nº 2495 DE 15/08/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de reduzir os custos de produtos essenciais ao combate à fome, em especial aqueles consumidos pelas populações de baixa renda,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o inciso I e o § 2º artigo 82, Anexo VII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de 1989, o qual passa a ter a seguinte redação:

"Art.82 .....................................................................

I - arroz, inclusive quebrado ou fragmentado na forma de quirera de qualquer tipo;

§ 2º O benefício previsto no inciso I deste artigo alcança tão somente os produtos beneficiados de produção mato-grossense.

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 82, Anexo VII, do regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos apartir de 02 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário e vedada a restituição de importâncias pagas.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TÉIS

Secretário de Estado de Fazenda