Decreto nº 6048 DE 05/06/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 jun 2024

Introduz alterações no Regulamento do ICMS para excluir produtos do rol de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.903.565-9,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 952ª A denominação da Seção XXIV do Capítulo I do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:

SEÇÃO XXIV - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (arts. 125 a 127)

Alteração 953ª Revoga as Seções VI, VII e XVIII, e as posições 13, 14, 14A, 14B, 14C, 14D, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da tabela de que trata o § 1º do art. 125 da Seção XXIV, todas do Capítulo I do Anexo IX.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Curitiba, em 5 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda