Decreto nº 60599 DE 03/07/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jul 2014
Altera o Decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, que institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS- 59/2014 , de 13 de junho de 2014,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 4º, mantidos os seus incisos, do Decreto 60.444 , de 13 de maio de 2014:
"Art. 4º O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 19 de maio de 2014 a 29 de agosto de 2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, no qual deverá:" (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2014.
OFÍCIO CONJUNTO GS-CAT/PGE Nº 476/2014
Senhor Governador,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 60.444 , de 13 de maio de 2014, o qual institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, que dispensa parte de juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS.
A proposta, autorizada pelo Convênio ICMS- 59/2014 , de 13 de junho de 2014, prorroga o prazo para adesão ao PEP do ICMS até 29 de agosto de 2014.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração.
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes