Decreto nº 6.061 de 17/12/2002
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 dez 2002
Fixa para o exercício de 2003, o montante do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a ser utilizado em projetos culturais e a parcela destinada ao Fundo de Incentivo à Cultura - FEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, as disposições da Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998, art. 3º, parágrafo 2º e art. 9º, e do Decreto nº 3.604, de 23 de dezembro de 1998, art. 5º,
Decreta:
Art. 1º O montante global do ICMS a ser utilizado em projetos culturais no exercício de 2003, fica fixado em R$ 5.960.000,00 (cinco milhões e novecentos e sessenta mil reais).
Art. 2º Do montante previsto no art. 1º, R$ 1.788.000,00 (hum milhão e setecentos e oitenta e oito mil reais) destinar-se-ão à formação do Fundo de Incentivo à Cultura - FEIC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado