Decreto nº 6074 DE 29/08/1991
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 1991
Ratifica Convênios, aprova e publica Protocolos relativos ao ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nos 33/91 a 41/91, votados na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de agosto de 1991, publicados no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 1991, Seção I, páginas 16064 a 16066.
Art. 2º São aprovados os Protocolos ICMS nos 20/91 e 22/91, publicados no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 1991, Seção I, páginas 16206 e 16207.
Art. 3º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS nos 18/91 e 19/91, publicados no Diário Oficial da União de 24 de julho de 1991, Seção I, páginas 14728 e 14729, e nos 21/91, 23/91 e 24/91, publicados no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 1991, Seção I, páginas 16206 e 16207, firmados pelas unidades da Federação interessadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas mencionadas nas referida normas.
Campo Grande, 29 de agosto de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
José Antônio Felício
Secretário de Estado de Fazenda