Decreto nº 608 de 20/07/1992
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1992
Altera o Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre o processo de demarcação das terras indígenas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 1.775, de 08.01.1996, DOU 09.01.1996.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:
Art. 1º Os §§ 1º e 4º do art. 2º e o art. 7º do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991, passam a vigorar com seguinte redação:
"Art. 2º .............................................................................................................................
§ 1º O Grupo Técnico será designado pelo órgão federal de assistência ao índio e composto por técnicos especializados do seu quadro funcional que, sob a coordenação de Antropólogo do próprio órgão de assistência ou de instituições científicas afins, realizará os estudos etno-históricos, sociológicos, cartográficos e fundiários necessários.
§ 4º O Grupo Técnico poderá solicitar a colaboração de membros da comunidade científica ou de outros órgãos públicos para embasar os estudos de que trata este artigo.
Art. 7º O órgão federal de assistência ao índio procederá, até 5 de outubro de 1993, à revisão das terras indígenas consideradas insuficientes para a sobrevivência física e cultural dos grupos indígenas."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fernando Collor - Presidente da República.
Célio Borja."