Decreto nº 6.082 de 02/09/1991
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 set 1991
Substitui o Anexo I do Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, e consoante o disposto no art. 264 do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979 (Código Tributário Estadual),
DECRETA:
Art. 1º Fica substituído o Anexo I do Regulamento do ICMS por outro de igual número publicado com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 2 de setembro de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
José Antônio Felício
Secretário de Estado de Fazenda