Decreto nº 60842 DE 31/10/2024
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 01 nov 2024
Altera o Decreto Municipal Nº 60761/2024, para postergar o vencimento do pagamento da quota única, com desconto, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o Exercício de 2024.
O Prefeito do Município de São Luís, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Decreta:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º do Decreto Municipal nº 60.761 , de 08 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os prazos para pagamento do IPTU do Exercício de 2024 serão:
I - Na hipótese de quota única, com redução de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo do imposto, até o dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2024;
II - Na hipótese de parcelamento, conforme vencimentos a seguir:
a) Primeira Parcela: 31 de outubro de 2024;
b) Segunda Parcela: 29 de novembro de 2024;
c) Terceira Parcela: 30 de dezembro de 2024;
d) Quarta Parcela: 31 de janeiro de 2024;
e) Quinta Parcela: 28 de fevereiro de 2025;
f) Sexta Parcela: 31 de março de 2025.
Parágrafo único. Caso o vencimento ocorra em dia que não seja útil, o prazo para pagamento será postergado para o dia útil seguinte."
"Art. 4º Nos termos dos artigos 278 a 283 da Lei Municipal nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017, que instituiu o Código Tributário do Município de São Luís, o contribuinte poderá impugnar o lançamento de IPTU referente ao Exercício de 2024, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do dia seguinte ao do vencimento da 1ª (primeira) parcela".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE EM SÃO LUÍS, 31 DE OUTUBRO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito
EMILIO CARLOS MURAD
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário Municipal de Fazenda - SEMFAZ