Decreto nº 61127 DE 09/03/2022

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 10 mar 2022

Altera o subitem "13.7" do item "13" da Tabela integrante do Decreto nº 60.972, de 30 de dezembro de 2021, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para o exercício de 2022.

Ricardo Nunes, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

Decreta:

Art. 1º O subitem "13.7" do item "13" da Tabela integrante do Decreto nº 60.972 , de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

".....

13. Serviços de Expedientes (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.1.01.0.1.06.00.000.000.11 01.000) - SAF 40899
ITEM CÓDIGO DO SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PREÇO 2022 (R$)
.....
13.7.   RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E RECONSIDERAÇÕES EM GERAL  
13.7.1. 8370 Até 3 folhas 24,10
13.7.2. 8371 Por folha que acrescentar 2,30
Observação: fica dispensado do pagamento de preço público, em quaisquer modalidades licitatórias, o recebimento de impugnações de editais, de recursos interpostos por licitantes e de contrarrazões apresentadas em face desses recursos.

....." (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de março de 2022, 469º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município

GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal da Fazenda

JOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLI, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 9 de março de 2022.